Ex-secretária do Município de Tamboril tem direitos políticos suspensos por cinco anos




A ex-gestora também deverá pagar multa de R$ 5 mil e ressarcir os danos causados ao erário
A ex-secretária municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos do Município de Tamboril (distante 301 km de Fortaleza), Melissa Sousa, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos por praticar ato de improbidade administrativa. Também deverá pagar multa de R$ 5 mil e ressarcir os danos causados ao erário, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.
Além disso, a ex-gestora está proibida de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.
De acordo com os autos (nº 3458-12.2010.8.06.0170), o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra Melissa Sousa, com base em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Conforme o documento, em 2006, ela contratou a empresa Falpel Comércio Ltda sem licitação.
O serviço de fornecimento de combustível custou R$ 40.000,00 e o de aquisição de pneus, R$ 11.532,00. Além disso, o processo licitatório foi forjado, pois teve como data de abertura o dia 16 de janeiro de 2006, mas só foi publicado em oito de dezembro do referido ano. Em contestação, a ex-secretária alegou a ausência de improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (08/04), o juiz considerou que houve dispensa indevida do procedimento licitatório. “O conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário (artigo 10, inciso VIII), haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”, disse.

Fonte:Tribunal de Justiça do Ceará

Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)