AIME: cai a última ação movida contra Gonçalo Diogo

O Juiz  Moisés Brisamar Freire da 48ª Zona Eleitoral, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente a AIME( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), movida pela candidata derrotada na última eleição em Nova Russas, Daniela Helena de Sousa Melo e o presidente do PSB Luis Acácio de Sousa  contra o atual prefeito Gonçalo souto Diogo  e seu vice Carlos Sérgio de Brito.

A parte autora no processo requereu a procedência do feito, com a cassação dos diplomas e dos mandatos eletivos outorgados aos promovidos, suas inelegibilidades, as sanções previstas na legislação em vigor e a diplomação e posse  no cargo de Prefeito e Vice-prefeito dos candidatos que obtiveram o segundo lugar nas eleições de 2012.

A defesa esclareceu que não houve abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral. Também alegou a ilicitude das provas apresentadas, produzida sem o conhecimento de quem está sendo gravado e sem autorização da justiça.

O Ministério Público Eleitoral em seu parecer ressaltou que a prova trazida aos autos consistentes em gravações telefônicas  foram produzidas sem o conhecimento e consentimento de um dos interlocutores, ou seja, de forma clandestina, não havendo prestar-se aos fins almejados pelos promoventes, ante a sua ilicitude. Depois de várias ponderações manifesta-se pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, especialmente por não ter prova suficiente de que tenha havido abuso do poder econômico por parte dos investigados.

O Juiz Eleitoral recorre a Constituição Federal para fundamentar sua decisão em relação as gravações  obtidas no processo.  Artigo  5° em conformidade com o disposto no inciso LVI, ” são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. ” O Juiz ainda faz várias citações  sobre orientação jurisprudencial e julga IMPROCEDENTE a ação, considerando o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinando o arquivamento dos presentes autos.

O julgamento dessa  AIME  era bastante aguardado porque tinha como testemunha o policial militar tenente Ivan. Com o julgamento improcedente dessa ação, agora encerra-se em primeira instância todos os processos de captação ilícita de sufrágio contra Gonçalo Diogo e Carlos Sérgio de Brito na 48ª Zona Eleitoral.

Fonte:CEARÁ NOTÍCIAS