AIME: cai a última ação movida contra Gonçalo Diogo
RADIALISTAJUCELINOARAUJO
O Juiz Moisés Brisamar Freire da
48ª Zona Eleitoral, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral,
julgou improcedente a AIME( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo),
movida pela candidata derrotada na última eleição em Nova Russas,
Daniela Helena de Sousa Melo e o presidente do PSB Luis Acácio de Sousa
contra o atual prefeito Gonçalo souto Diogo e seu vice Carlos Sérgio
de Brito.
A parte autora no processo requereu a procedência do feito, com a
cassação dos diplomas e dos mandatos eletivos outorgados aos promovidos,
suas inelegibilidades, as sanções previstas na legislação em vigor e a
diplomação e posse no cargo de Prefeito e Vice-prefeito dos candidatos
que obtiveram o segundo lugar nas eleições de 2012.
A defesa esclareceu que não houve abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude no processo eleitoral. Também alegou a ilicitude das
provas apresentadas, produzida sem o conhecimento de quem está sendo
gravado e sem autorização da justiça.
O Ministério Público Eleitoral em seu parecer ressaltou que a prova
trazida aos autos consistentes em gravações telefônicas foram
produzidas sem o conhecimento e consentimento de um dos interlocutores,
ou seja, de forma clandestina, não havendo prestar-se aos fins almejados
pelos promoventes, ante a sua ilicitude. Depois de várias ponderações
manifesta-se pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo, especialmente por não ter prova suficiente de que tenha havido
abuso do poder econômico por parte dos investigados.
O Juiz Eleitoral recorre a Constituição Federal para fundamentar sua
decisão em relação as gravações obtidas no processo. Artigo 5° em
conformidade com o disposto no inciso LVI, ” são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos. ” O Juiz ainda faz
várias citações sobre orientação jurisprudencial e julga IMPROCEDENTE a
ação, considerando o parecer do Ministério Público Eleitoral e
determinando o arquivamento dos presentes autos.
O julgamento dessa AIME era bastante aguardado porque tinha como
testemunha o policial militar tenente Ivan. Com o julgamento
improcedente dessa ação, agora encerra-se em primeira instância todos os
processos de captação ilícita de sufrágio contra Gonçalo Diogo e Carlos
Sérgio de Brito na 48ª Zona Eleitoral.