Começa a tramitar no Senado novo projeto com regras para criação de municípios
Começou a tramitar no Senado novo projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a
criação de municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014)faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto
de Mozarildo (PLS 98/2002), aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta institui regras para
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios,
regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do
governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que
as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é importante,
pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que
“precisam ganhar autonomia
administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por
um distrito sede menos dinâmico”.
Ao apresentar o projeto à Mesa do Senado,
na quarta-feira (26), o senador Mozarildo também apresentou um requerimento para que a matéria tramite em caráter de
URGÊNCIA. A expectativa do senador é de que o projeto seja aprovado no Senado
já na próxima semana.
– Espero que esse acordo
funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de
maneira rápida – disse o senador.
O exame do projeto começa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Regras
Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às
assembleias estaduais estão entre as regras sugeridas no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes
paramunicípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme
elevam-se as densidades das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil
para novas cidades nas regiões Sul e Sudeste. Para a Região Centro-Oeste, a exigência é de6,5 mil, enquanto que um novo município da Região
NORDESTE terá de ter, no mínimo, 8 mil e 500 habitantes.
O requerimento para a criação de um
novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito
por, no mínimo, 20% dos eleitores
residentes na área geográficaquese pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se
pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para
integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a
exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios
envolvidos.
O projeto também tenta garantir que o
estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e
isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não
pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal.
Mozarildo também destaca, em seu projeto, que os novos municípios devem receber
parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura
legada à nova unidade.
Ao vetar o PLS 98/2022, a
presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo
aos cofres públicos. O temor era de que as regras favorecessem a criação de
mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa do PLS 104/2014, o
autor registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre
representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma
sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação
e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e
incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é
“o resultado de tal debate”.