Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por promoção pessoal
Ex-Prefeito Afranio Martins/Foto Internet |
O
ex-prefeito de Hidrolândia, Antônio Afrânio Martins Mesquita, foi condenado a
pagar R$ 10 mil de multa civil por praticar ato de promoção pessoal, durante
gestão em 2008. A decisão, proferida nessa sexta-feira (11/04), é do juiz
Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de
crimes contra a administração pública. A medida é prevista na Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo
com os autos (nº 2219-34.2010.8.06.0085/0), o ex-gestor teria causado dano ao
erário e violado princípio da impessoalidade, ao firmar contrato com empresa de
eventos com o objetivo de divulgar serviços publicitários da Secretaria
Municipal de Educação. Também utilizou o programa Hidrolândia Total, veiculado
pela Rádio FM Boa Nova, no dia 5 de janeiro de 2008, para divulgar atividades
que realizou pessoalmente, incluindo favores, configurando autopromoção.
Por esse
motivo, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública,
requerendo a condenação do ex-prefeito do município (a 252 km de Fortaleza)
pela prática de dano ao erário e violação aos princípios da Administração
Pública. Em contestação, o ex-gestor sustentou a inaplicabilidade da Lei de
Improbidade aos agentes políticos. Também defendeu que não houve prática de
improbidade, pois não existiu promoção pessoal.
Ao julgar
o caso, o juiz considerou que houve autopromoção, mas afastou a condenação pela
prática de dano ao erário. “Diante da natureza das palavras do promovido, a meu
juízo, não resta dúvida de que houve autopromoção e que o princípio da
impessoalidade administrativa foi maculado, porquanto o § 1º, do artigo 37, da
Constituição Federal impede a identificação entre a publicidade institucional e
os titulares dos cargos públicos”.
Afirmou
ainda que “o fato de ter havido autopromoção do promovido, na específica data
de 05/01/2008, durante o Programa Hidrolândia Total, veiculado por meio da
Rádio Boa Nova, não é capaz de macular a higidez do contrato administrativo n°
1301.01/2009, com o senhor Erivaldo Pereira Melo, representante da empresa de
eventos FAMA, cuja finalidade era a divulgação de serviços publicitários em
relação à Secretaria de Educação do Município”.
Fonte;Tribunal de Justiça do Estado do Ceará